LGPD: o que muda com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro deste ano, mudou a forma que organizações e indivíduos se relacionam com dados pessoais.
Isso aconteceu, porque a LGPD tem como objetivo proteger a privacidade dos titulares dos dados, fornecendo mais segurança e transparência no tratamento das informações por parte das empresas.
Pensando nessas alterações, explicamos abaixo o que muda tanto para os cidadãos quanto para as instituições. Confira!
LGPD: o que muda para os cidadãos
A principal mudança para os cidadãos é que eles passam a ter mais poder sobre seus dados. Eles precisam consentir com a coleta de informações e saber o porquê elas estão sendo solicitadas por uma empresa privada ou pública.
Além disso, os cidadãos podem conferir gratuitamente se as instituições estão tratando os dados da forma acordada. Caso achem necessário, eles também podem pedir para as empresas apagarem seus dados.
O que muda para as empresas com a LGPD
As empresas têm que realizar diversas mudanças para se adequarem à nova lei e evitarem as multas. Estas entram em vigor em agosto de 2021 e podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, sendo limitadas a R$ 50 milhões. Então, confira a seguir, o que muda para as empresas:
Solicitação das informações
A mudança para as empresas já começa na solicitação das informações, que deve ser mais transparente. As instituições devem ter o consentimento expresso dos titulares dos dados para utilizá-los. Na hora da solicitação, a empresa ainda precisa deixar claro qual é a finalidade da coleta dos dados.
Organização dos dados
A organização é outro ponto crucial que precisa ser revisado na empresa devido à nova lei. O negócio deve fazer um mapeamento de todos os dados coletados pela empresa para identificá-los, separá-los e classificá-los.
O indicado é revisar essas informações e analisar quais são realmente usadas pela empresa. Aquelas que não tiverem uma finalidade devem ser descartadas. Caso certos dados tenham sido coletados sem consentimento, o recomendado também é descartá-los.
Segurança
Uma grande preocupação da LGPD é em relação à privacidade dos cidadãos, por isso, a segurança dos dados nas empresas deve ser aprimorada. Dessa forma, o titular terá uma garantia de que seus dados não serão acessados por pessoas sem autorização, vazados ou utilizados para fraudes.
Isso significa que a empresa deve aumentar o investimento em segurança para se certificar de que as informações armazenadas estarão totalmente protegidas.
Boas práticas
A empresa também deve definir boas práticas internas em relação ao tratamento de dados no negócio. Ou seja, ela tem que criar regras claras que determinem como será realizado todo o processo do tratamento de informações.
Alguns dos itens que as boas práticas têm que esclarecer são: as normas de segurança usadas pela empresa, como funciona a organização dos dados e a solicitação de titulares, como proceder em casos de reclamações e como os colaboradores devem lidar com os dados armazenados.
Política de privacidade
Os cidadãos precisam saber como seus dados serão armazenados, usados e protegidos pela empresa. Sendo assim, esta tem que criar uma política de privacidade para explicar esses pontos aos consumidores.
Como você pode perceber, as empresas precisam realizar diversas alterações para se adequarem à LGPD. Por isso, se você ainda não adequou o seu negócio, tem que começar a realizar as mudanças o mais rápido possível!
Dessa forma, sua empresa atuará de acordo com a lei e não terá problemas com os cidadãos. E para saber mais sobre como proteger sua instituição e os dados dela é só continuar acessando o nosso blog!
Nosso DPO Flaviano Esteban criou um conteúdo explicando sobre a LGPD, confira o vídeo completo: LGPD: um caminho sem volta.