LGPD: o que se caracteriza como uma infração?
Sua empresa precisa se adequar a LGPD! Caso não tenha uma programação de adequação, veja a seguir quais são as infrações para quem não se regularizar com a lei. LGPD é assunto sério!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) tem como objetivo proteger a privacidade e a liberdade dos cidadãos. Por isso, ela alterou e regulamentou o tratamento de dados por parte das empresas tanto privadas quanto públicas, fazendo com que essas tenham que se adequar à lei para não serem punidas.
A fiscalização das infrações será feita por um órgão especial, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas, você sabe exatamente o que configura uma infração a LGPD?
Ter esse conhecimento é fundamental para garantir que sua empresa não está infringindo a lei. Sendo assim, vamos explicar abaixo quais são os tipos mais comuns de infração a LGPD que sua empresa deve evitar!
Tipos de infração a LGPD
Existem várias ações que configuram infrações a LGPD, já que a lei estabeleceu diversas regras para o tratamento de dados. Agora, vamos explicar 4 tipos comuns de infração, que sua empresa deve tomar muito cuidado para não realizar.
Tratar dados sem consentimento
De acordo com a LGPD, os titulares precisam consentir com o tratamento de dados por parte da empresa. Caso contrário, esta não pode armazenar e tratar as informações. Além disso, os titulares devem saber qual é a finalidade da coleta de dados antes de permitir o uso destes.
Então, se sua empresa tratá-los sem consentimento e sem fornecer uma finalidade específica, ela estará infringindo a lei. Existem exceções na LGPD que permitem que os dados sejam tratados sem o consentimento dos titulares.
Mas, como são exceções, é melhor lembrar-se da regra geral e não tratar dados sem consentimento. Se houver uma situação específica, a empresa pode checar se ela se encaixa em uma das exceções da lei.
Além disso, é importante ressaltar que mesmo que o titular dê o consentimento para o tratamento, ele pode retirar o consentimento mais tarde. Caso isso aconteça, a empresa deve apagar as informações armazenadas.
Usar as informações para finalidades não permitidas
Caso seu negócio use os dados coletados para uma finalidade diferente da que foi especificada ao titular, ele estará novamente infringindo a lei. Por isso, se a empresa verificar a necessidade de utilizar as informações para outra finalidade, ela deve sempre solicitar o consentimento do titular previamente.
Compartilhar ou possibilitar o vazamento de dados
A LGPD visa proteger a privacidade e liberdade dos cidadãos, então compartilhar os dados deles com outras empresas sem consentimento é uma grande infração à lei. Além disso, a sua empresa também tem que se certificar de que as informações armazenadas estão totalmente em segurança no sistema.
Isso é importante, pois mesmo que elas sejam vazadas por invasores, sua empresa será responsável pelo ocorrido.
Falta de transparência no tratamento
A transparência também é muito importante para a LGPD. Sendo assim, se seu negócio não deixar claro como os dados serão armazenados, tratados, quando e para quem serão transferidos (caso seja necessário), ele estará infringindo a lei.
Diferentemente da LGPD, as penalidades da lei ainda não estão em vigor. Mas, é importante já se adequar a lei, pois infrações cometidas pela empresa podem gerar diferentes penalidades, como advertências, bloqueio de dados e até o pagamento de uma multa de 2% do faturamento do negócio (limitada a R$ 50 milhões).
Então, faça as mudanças necessárias em sua empresa para garantir que ela não vai infringir a lei. E, para saber mais sobre a LGPD basta continuar acessando nosso blog!
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